O que é salário?
O que é remuneração?
Qual a diferença entre salário e remuneração?
O que não é considerado remuneração?
Direito do trabalho e problemas da não diferenciação
As remunerações entram no cálculo do décimo terceiro salário, férias e rescisões?
Quer aprender a cuidar melhor do seu salário?

Qual a diferença entre salário e remuneração? Saiba mais sobre os termos

Compreenda as distinções entre salário e remuneração e saiba conferir se as remunerações da sua empresa estão de acordo com a lei.

Lucas Prado
Por: Lucas Prado
Qual a diferença entre salário e remuneração? Saiba mais sobre os termos

Você entende como é a formação do salário? Sabe diferenciar salário de remuneração? Ou ainda tem dificuldades de diferenciar os conceitos na hora de realizar o pagamento dos seus funcionários?

Pois é, esses questionamentos estão presentes no dia a dia das pessoas e são importantes de serem esclarecidos.

Embora o conceito de salário exista na vida dos brasileiros desde 1930, ano em que surgiu o salário mínimo no país, é comum até hoje as pessoas confundirem salário com remuneração.

Assim, preparamos este artigo para você esclarecer suas dúvidas e entender um pouco mais sobre a diferenciação desses dois conceitos tão utilizados.

O que é salário?

O salário é o pagamento recebido pelo desempenho de alguma função ou por algum serviço prestado em um determinado período. Ele é categorizado em alguns tipos e desse modo, algumas expressões referentes ao salário são importantes de se conhecer:

  • Salário mínimo - É o salário fixado por lei, ou seja, segundo a justiça é o menor salário que pode ser pago ao funcionário.
  • Salário mínimo estadual - Em alguns estados brasileiros, como SP, PR e RS, o salário mínimo é diferente do restante do país. Assim, salário mínimo estadual é pagamento referente aos trabalhos feitos dentro daquele estado.
  • Salário base - É o salário definido no momento que o contrato de trabalho é realizado. Ele não pode sofrer reduções, a não ser que a empresa esteja passando por problemas financeiros comprovados.
  • Piso salarial - É o salário combinado por integrantes de alguma profissão como sendo o justo para aquela função específica. Geralmente os sindicatos estão presentes nessa decisão.
  • Salário normativo - É o mesmo que piso salarial, mas alguns utilizam essa expressão.
  • Salário profissional - É exclusivo para categorias dos profissionais liberais, médicos, advogados, dentistas. É instituído pela legislação que regulamenta a profissão.
  • Salário Bruto - É o valor recebido por um profissional antes da redução dos impostos como o INSS e o imposto de renda.
  • Salário Líquido - É o valor que o trabalhador recebe, após o desconto dos impostos serem deduzidos.

O que é remuneração?

Remuneração é definida como sendo o conjunto de todos os rendimentos que o trabalhador pode receber, inclusive o próprio salário. Ou seja, a remuneração é o somatório de vários benefícios pontuais que o funcionário deve receber em um tempo determinado por um serviço ou favor prestado.

Vale ressaltar que a remuneração não é um tipo de salário, contudo o próprio salário pode ser uma parcela da remuneração total.

Dessa maneira, alguns exemplos de remuneração foram listados a seguir para te auxiliar a entender melhor esse conceito.

  • Pagamento de hora extra - É uma remuneração pelo trabalho realizado além do horário padrão de expediente.
  • Adicional noturno - É uma remuneração por trabalhar à noite, o pagamento do salário deve ser acrescido em 20% em relação ao pagamento diurno.
  • Adicional de transferência - É a remuneração pelo serviço prestado na obrigatoriedade de mudança de domicílio pelo funcionário, sendo 25% maior durante o período dessa situação.
  • Adicional de periculosidade - É o remuneração de 30% do salário base pelos riscos corridos no exercício da profissão, como produtos inflamáveis ou explosivos.
  • Adicional de insalubridade - É a remuneração de 10% a 40% em relação ao salário mínimo. A remuneração aumenta de acordo com o maior grau de insalubridade.
  • Participação nos lucros - É um tipo de remuneração que beneficia o trabalhador com porcentagens no lucro empresarial.
  • Comissões e percentagens - É um tipo de remuneração que se baseia no desempenho do trabalhador. Geralmente é utilizada para vendas, como comissão sobre cada item vendido e percentagem sobre as vendas totais.
  • Diárias de viagens - É um tipo de remuneração indireta para cobrir gastos do funcionário com viagens habituais. Caso o valor ultrapasse 50% do salário, as diárias tem natureza salarial. O trabalhador tem direito sobre o excedente não gasto.
  • Participação acionária - Remuneração por meio de pagamento de ações, ou seja, participação societária na empresa por meio de papéis negociados na bolsa de valores.

Observação: É bom salientar a diferença entre diárias de viagens e despesas de viagens, pois pode haver confusão, uma vez que os nomes são parecidos.

As diárias de viagens estão relacionada com viagens habituais que podem se tornar salário. Já as despesas de viagens tem caráter de reposição e jamais serão consideradas como salário pois são viagens esporádicas.

Qual a diferença entre salário e remuneração?

Agora que já descomplicamos o conceito por trás de salário e remuneração, é importante entender as suas diferenças. Como citado, a remuneração se refere ao conjunto de benefícios e pagamentos, já o salário não.

O salário é um pagamento mediante a um acordo entre contratante e contratado e ele não pode ser reduzido abaixo do mínimo permitido por lei.

Já as remunerações tem caráter mais variável, podendo variar de acordo com desempenho, ou características do trabalho, como insalubridade e atividades noturnas.

É interessante ressaltar aqui novamente que o salário é uma espécie de remuneração.

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O que não é considerado remuneração?

No art. 457 da CLT, Consolidação das Leis trabalhistas, estabeleceu que, a partir de 11.11.2017, não são mais consideradas remunerações do empregado os seguintes itens:

  • Ajuda de custos - São aquelas verbas indenizatórias que cobrem despesas do empregado por conta de deslocamento na realização do trabalho, despesas de transferência, acompanhamento de clientes e eventos profissionais. Não podem ser adicionadas a remuneração independente do valor gasto.

É importante ressaltar que uma ajuda de custo terá caráter salarial, perante a justiça, caso a empresa pague, periodicamente, uma quantidade fixa, mesmo que seja denominada dessa maneira.

  • Abonos habituais salário in natura - São fornecimentos de vantagens para os funcionários como escola dos filhos, aluguel de carro e etc.
  • Despesas de viagens - Pagos habitualmente ao trabalhador para cobrir os gastos necessários com viagens esporádicas para alimentação, transporte, estadia em hotéis etc. As despesas de viagem não tem natureza salarial, independente do valor.

Direito do trabalho e problemas da não diferenciação

É muito importante diferenciar o salário da remuneração no contrato de trabalho. A não distinção entre os dois conceitos pode, em caso de disputas judiciais, ocasionar prejuízos para a empresa, uma vez que o salário e a remuneração são bases para decisões dos juízes.

Ou seja, caso a empresa não seja clara na diferenciação dos pagamentos de salário e remuneração, ela poderá arcar com custos muito mais elevados do que se tivesse realizado uma distinção correta.

Dessa maneira, é imprescindível que as empresas e trabalhadores que querem ter seus direitos garantidos pela justiça do trabalho, tenham uma diferenciação correta dos termos salário e remuneração.

As remunerações entram no cálculo do décimo terceiro salário, férias e rescisões?

Na hora de calcular o décimo terceiro salário, as férias e as rescisões contratuais é necessário levar em consideração as remunerações recebidas pelo empregado durante todo o período trabalhado. As remunerações entram nesses cálculos e não podem ser esquecidas.

Caso esteja com dificuldade de realizar os cálculos, procure uma assistência contábil.

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Lucas Prado

Lucas Prado

Grad. em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Viçosa (UFV). Possui certificação em Produção de Conteúdo para Web, Revisão de Conteúdo para Web, Fundamentos de Growth Hacking. Trabalhou de 2018 a 2019 na Empresa Jr Soluções Consultoria como Consultor e Gerente de Inteligência Comercial. Atuou como Vice Diretor Geral e como Gerente de Comunicações do Diretório Acadêmico de Engenharia de Produção (DAEP) na UFV. Sonha em se formar e impactar pessoas por meio da educação financeira. Especialista na produção de conteúdo na área de Pesquisa e Desenvolvimento do Grupo Voitto.

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